domingo, 18 de março de 2012

II. SER VIVO E PESSOA HUMANA

6. Pessoa, segundo Boécio, é uma substância individual de natureza racional. Ou seja, é algo que existe por si (substância), é distinto dos outros seres (individual) e tem capacidade de agir por si (natureza racional). Ora, um feto é um ser que existe por si, é distinto dos outros seres, inclusive de sua mãe, a quem está ligado, mas de quem tem independência formal (alma própria), e é capaz de agir por si, chutando de dentro do útero, por exemplo, e esta condição de pessoa pertence ao ser desde o momento da concepção, pois já possui todos os atributos necessários para se classificar como tal. 7. Um feto, um embrião ou um zigoto são todos pessoas, desde o momento da concepção até a hora da morte, e merecem ser tratadas com tanta dignidade quanto qualquer pessoa já nascida. Na Constituição da República Federativa do Brasil está escrito: "A República federativa do Brasil [...] tem como fundamentos: [...] III - a dignidade da pessoa humana (Título I, Art. 1º)", o feto é uma pessoa humana, então ele tem direito à dignidade, um feto não pode ser maltratado, tampouco assassinado, pois sua integridade física é direito seu nos termos da constituição. Outro célebre direito de toda pessoa é de viver, como está no Art. 5º da Constituição: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida...". 8. O feto é um ser vivo, humano, e pessoal, e, portanto merece ter seus direitos e, mais do que ninguém, merece ser protegido. Ao assassinar uma pessoa nascida, esta tem, de uma forma ou de outra, alguma chance de se defender. Com certeza mais que um feto, que está ali adormecido no útero, se formando, crendo que está a salvo no seu abrigo materno. Assassinar uma pessoa que não tem sequer a chance de se defender é a forma mais covarde de homicídio. 9. Sendo uma pessoa, o feto é distinto da mãe, e não um de seus órgãos, e não cabe a ela decidir sobre a vida do seu filho como decide sobre o corte do cabelo ou o tamanho das unhas. Não é tampouco um parasita, que se aloja no corpo da hospedeira e fica ali a se aproveitar dela, trazendo prejuízos, mas sim uma vida humana, que tem direito à vida, à dignidade, e necessita de uma mãe, no sentido biológico da palavra. O feto não é nem um órgão da mãe, nem um parasita, nem uma patologia, e, ainda que tenha alguma patologia, por mais severa e fatal que seja, ele não deixa de ser humano, e continua tendo direito à vida, não podendo ser reduzido à sua patologia. O doente não pode ser confundido com a doença. (Pedro Jacobina)

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