quarta-feira, 21 de março de 2012

IV. FETOS E ESTUPROS

15. O Código Penal brasileiro classifica claramente o aborto como crime: Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consetir que outrem lho provoque: Pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. Mas, no Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário. I - Se não ha outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro. II - Se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. 16. Não se pune o aborto em tais casos, mas isso não quer dizer ele que seja permitido. "No Brasil, o aborto diretamente provocado é sempre crime, haja ou não pena associada a ele. O artigo 128, CP, não diz que o aborto “é permitido”. Nem sequer que “não é crime”. Diz apenas “não se pune”. A lei pode deixar de aplicar a pena ao criminoso após o crime consumado (por exemplo, fica isento de pena o furto praticado entre parentes – art. 181, CP), mas não pode dar permissão prévia para cometer um crime." (http://www.providaanapolis.org.br/aborecif.htm) 17. Não é verdade que uma mãe, cujo filho nasceu de um estupro, sempre que olha para ele lembra-se da cena do estupro e então sente qualquer tipo de sentimento negativo como ódio ou tristeza. As mães que levam a gravidez resultante de um estupro adiante e dão a luz ao filho amam-no tanto quanto uma mãe que não foi estuprada ama seu filho. Há muitos casos de mulheres, várias delas menores de idade, que engravidaram de estupro e amam muito seus filhos. Algumas pensaram em abortar, outras em se matar, mas elas hoje não se arrependem de ter levado a gravidez adiante. 18. Você abortaria em caso de estupro? Mataria um humano inocente? Se tudo o que foi dito anteriormente não foi o suficiente para se convencer de que o feto é uma vida, isso não justifica o aborto. Ou você enterraria uma pessoa cuja morte não foi verificada? Se não se sabe se um feto é vivo ou não, seria mais seguro deixá-lo quieto, pois, ao matar um ser cuja vida é incerta, está se arriscando a eliminar uma vida. É como jogar roleta-russa: você não sabe se a arma vai disparar o projétil contra você ou não. Você apertaria o gatilho? Você arriscaria acabar com sua vida? Então por que você arriscaria acabar com a vida alheia? Ou, como disse o Pe. Teodoro da Torre del Greco: “O caçador não pode disparar quando duvida se o objeto percebido ao longe é homem ou animal selvagem” 19. Sobre o nº 13, o argumento usado foi o de que a lei permite que se aborte um feto em caso de estupro, mas não em caso de anencefalia. Como dito no nº 16, a lei não permite, apenas não pune, da mesma forma que condena uma pessoa que causa um acidente de trânsito que mata sua família por homicídio, mas essa pessoa não cumpre pena. O aborto, em qualquer caso, é um crime, e, mesmo que não fosse, isso não o tornaria uma solução ou uma atitude correta. Eu não posso atirar numa pessoa que eu não sei se está viva. Por que eu poderia matar um feto que eu não sei se está vivo? (Pedro Jacobina)

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